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Filhos de empregado vítima de acidente só receberão pensão até completarem 25 anos, decide TST.

  • Gisele Teleginski
  • 6 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jan.



Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento realizado em 29 de agosto de 2025, que os filhos de um montador falecido em acidente de trabalho terão direito a pensão apenas até a data em que completarem 25 anos de idade.

A decisão reformou entendimento anterior que havia fixado o pensionamento por 30 anos, acolhendo recurso da F.M.T. Administradora de Bens Ltda.. O colegiado entendeu que a limitação até os 25 anos é suficiente para garantir aos jovens a busca pela independência econômica.

Contexto do caso

O trabalhador, com 45 anos de idade, faleceu em setembro de 2014 após cair de uma altura de 12 metros. Ele deixou esposa e nove filhos.

Em primeira instância, o pedido de indenização por dano material foi rejeitado. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores até a idade em que o trabalhador completaria 75 anos.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o pensionamento tem caráter de reparação de prejuízos, e não de direito hereditário. Também pediu a exclusão da viúva do benefício, sustentando que ela havia contraído novo matrimônio.

Entendimento do TST

A relatora, ministra Morgana Richa, destacou que não há fundamento legal para excluir a viúva da pensão em razão de novo casamento ou união estável.

Quanto aos filhos, a ministra ressaltou que, embora a maioridade civil seja aos 21 anos, a jurisprudência consolidada do TST fixa como limite 25 anos para o pensionamento. Esse período é considerado adequado para permitir que os jovens atinjam sua autonomia financeira.

Após os filhos completarem 25 anos, suas cotas serão revertidas em favor da viúva.

A decisão foi unânime.

📌 Processo: Ag-RR-1049-43.2015.5.12.0050

📖 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Notícias, 29/08/2025.

 
 
 

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