Dispensa após licença médica por dependência química é considerada discriminatória pelo TST.
- Gisele Teleginski
- 19 de jan.
- 2 min de leitura

A saúde mental no trabalho não é apenas uma pauta de conscientização: é também um direito protegido pela legislação trabalhista. Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou esse entendimento ao manter a condenação de uma empresa do setor de petróleo pela dispensa discriminatória de um trabalhador em tratamento contra dependência química.
O caso analisado
O trabalhador havia passado por duas internações em clínicas de reabilitação, com ciência formal da empresa e apresentação de atestados médicos. Após receber alta e retornar ao trabalho, foi demitido sem justa causa apenas sete dias depois.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que a dispensa estava diretamente relacionada à sua condição de saúde, destacando inclusive episódios de comentários pejorativos e constrangimentos no ambiente laboral. A empresa, por sua vez, sustentou que o desligamento decorreu de reestruturação interna.
Entendimento da Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu que a dependência química é doença grave, reconhecidamente geradora de estigma e preconceito, e concluiu que a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento naquele contexto de vulnerabilidade.
Ao analisar o recurso, o TST manteve integralmente a condenação, destacando que a decisão está em conformidade com a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, quando não demonstrada causa objetiva diversa.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de: R$ 50.000,00 por danos morais; verbas salariais e rescisórias referentes a 12 meses, em razão da nulidade da dispensa.
Saúde mental, dignidade e ambiente de trabalho
A decisão reforça uma mensagem clara: cuidar da saúde mental também é garantir dignidade, inclusão e proteção contra práticas excludentes no trabalho. O desligamento de trabalhadores em tratamento médico, sem justificativa legítima e comprovada, pode configurar violação de direitos fundamentais.
No contexto do Janeiro Branco, o julgamento sinaliza que a promoção da saúde mental deve ultrapassar discursos institucionais e se refletir em condutas empresariais responsáveis, compatíveis com a legislação e com os princípios da dignidade da pessoa humana.
Reflexão final
Tanto trabalhadores quanto empregadores precisam compreender que licenças médicas, tratamentos psicológicos ou psiquiátricos e reabilitações não podem ser tratados como fatores de exclusão profissional. A Justiça do Trabalho segue atenta a essas práticas e tem reafirmado a proteção jurídica contra discriminação no ambiente laboral.
📰 Fonte: “Janeiro Branco: dependente químico dispensado por petroleira após licença médica para indenização — TST” — https://share.google/9XpzlQNDtG7CH7lky
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