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Auxílio-Acidente: o que é, quem tem direito e como funciona.

  • Gisele Teleginski
  • 10 de jan.
  • 2 min de leitura

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza ou doença, apresenta sequela permanente que resulte em redução da capacidade para o trabalho habitual. Trata-se de um benefício indenizatório, que pode coexistir com o exercício da atividade profissional.


O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente está previsto na legislação previdenciária e tem como finalidade indenizar o segurado pela diminuição definitiva da capacidade laboral, ainda que essa redução seja parcial. Ele não substitui o salário e não exige afastamento permanente do trabalho.


O benefício é devido após a consolidação das lesões, quando não há mais expectativa de recuperação funcional completa.


Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?


Podem ter direito ao auxílio-acidente os segurados que:


  • Tenham sofrido acidente de qualquer natureza ou desenvolvido doença que gere sequela permanente;

  • Apresentem redução da capacidade para o trabalho habitual;

  • Possuam qualidade de segurado na data do evento.


O benefício é devido, em regra, a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, observadas as regras legais vigentes.


Auxílio-acidente e auxílio-doença: qual a diferença?


O auxílio-doença é concedido quando há incapacidade temporária para o trabalho, exigindo afastamento da atividade.


Já o auxílio-acidente é pago após a alta médica, quando permanecem sequelas definitivas que reduzem a capacidade laboral, mesmo que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.


Qual é o valor do auxílio-acidente?


O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme critérios definidos pela legislação previdenciária. O pagamento é realizado mensalmente, até a concessão de aposentadoria ou outra hipótese legal de cessação.


O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?


Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido simultaneamente com o salário, desde que o segurado continue exercendo atividade laboral compatível com suas limitações.


Por que o auxílio-acidente é frequentemente negado?


É comum que o benefício seja indeferido em razão de:


  • Não reconhecimento da redução da capacidade laboral;

  • Entendimento de inexistência de sequela permanente;

  • Divergências na avaliação pericial;

  • Falhas na documentação médica apresentada.


Por isso, a correta análise técnica do caso é fundamental.


Como saber se minha sequela dá direito ao auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que frequentemente gera dúvidas e controvérsias, especialmente quanto à caracterização da sequela permanente e da efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual.


Uma análise técnica criteriosa do histórico laboral, dos documentos médicos e das conclusões periciais é determinante para o correto enquadramento do caso e para a adequada condução do pedido perante o INSS ou no âmbito judicial.


Desta forma, sempre consulte um advogado especialista na matéria para ajudar na compreensão do seu direito.

 
 
 

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